Considerando que se trata de uma dispensa sem justa causa o prazo para readmissão é de 90 dias para que não seja configurada fraude ao FGTS. Caso a empresa realize esta recontratação antes do prazo determinado poderá ser autuada pela fiscalização. Base Legal - Portaria MTE nº384/92. - 10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO