Funcionário que apresentar atestado de COVID 19, com mais de 15 dias, como será o pagamento por parte da empresa, podemos compensar pelo GPS?
Em face ao disposto no art. 1° do Ato Declaratório Codac 14/2020, da RFB, a dedução é possível após a confirmação pelos profissionais da área da saúde, de que se trata de o cidadão ter sido infectado pelo Covid-19 (Coronavirus), de acordo com o atestado lavrado por médico, contendo o CID, compatível entre J06 a J012, e, após os testes de RT-PCR e/ou Sorologia por uma das Unidades de Saúde do SUS.
21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO