Funcionário do grupo de risco
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Empresa possui funcionários do grupo de risco ao coronavírus, incluindo grávida, idoso e portador de doença respiratória, tem obrigação em afastá-los, como proceder?

Não há previsão de afastamento previdenciário que não seja decorrente de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho.

Nesse caso, o fato de pertencer ao grupo de risco ao coronavírus, sem atestado médico de isolamento, ou quarentena, ou por contaminação ao vírus, superior a 15 dias, não poderia gerar afastamento previdenciário.

Assim, inexistindo atestado, o correto segundo a MP 927/2020 seria a empresa conceder férias individuais, ainda que antecipe o período que estiver incompleto, ou ainda, adote o regime de teletrabalho, ou o banco de horas, para futura compensação das horas sem atividade, após o período da calamidade pública, em até 18 meses.

Poderia ainda conforme MP 936/2020 formalizar o acordo de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, desde que os empregados não sejam aposentados, e recebam o benefício previdenciário.

Quanto à gestante, a suspensão pode ser feita, desde que não atinja a data provável do nascimento da criança, tendo em vista que a licença-maternidade de 120 dias prevista no artigo 392 da CLT deve se dar sem prejuízo do salário.

21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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