Intervalo incluído no horário da escala
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Na escala 12x36 o funcionário tem direito a 01 hora de intervalo para refeição, mas esse horário deve ser registrado no ponto?

Na prática, na jornada 12 X 36 , o intervalo já está inserido dentro das 12 horas, ou seja, o empregado trabalha 11 horas e descansa 1 hora, salvo disposição expressa em contrário, em convenção, ou acordo coletivo.

O intervalo deve ser registrado no ponto, salvo se a empresa adotar a pré-assinalação do repouso, como prevê o § 2º do artigo 74 da CLT:

• "§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso"

Pré-assinalado, conforme acima descrito é quando a empresa aponta no cartão qual é o horário de refeição do empregado sem que o trabalhador precise registrar este intervalo, só vai bater o ponto na entrada e na saída.

De acordo com o § 4º do artigo 71 da CLT, alterado pela lei da reforma trabalhista, deve o empregador pagar o intervalo não usufruído de forma indenizada, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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