Funcionária foi aprovada em concurso público, pediu a demissão, podemos descontar o aviso?
Se a funcionária está pedindo demissão e não vai cumprir o aviso, o empregador pode descontar o aviso prévio na rescisão, com base no § 2º do artigo 487 da CLT.
Não há previsão na lei de não efetuar o desconto em caso de pedido de demissão para assumir cargo público, após prestar concurso, salvo disposição em contrário na convenção da categoria.
10/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO