Empresa pode efetuar o recolhimento da GPS somente a parte dos funcionários?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que o sistema SEFIP não calcula a GPS sem a cota patronal, neste caso, deve ser desprezada a GPS gerada pelo sistema e feita a manual.

11/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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