Qual a orientação em relação ao CID, deve ser obrigatório nos atestados, empresa pode recusar atestados sem CID?
Esclarecemos que o médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.
Base Legal - Portaria MPAS nº 3.291/84.
11/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO