Registrado como funcionário
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Sócio que possui 50% do capital pode ser registrado na empresa?

Esclarecemos que o empregado tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 3º o define como sendo "toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Por outro lado, de acordo com o art. 2º da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Nota-se, pelo exposto acima que, o empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, torna-se juridicamente impossível o empresário, ser empregado dele mesmo, independentemente de exercer a administração ou não.

Assim, este sócio não poderá ser empregado na empresa onde ele é sócio.

Com relação a gratificação concedido ao sócio, não existe previsão legal expressa, neste sentido, entende-se que será tomada como pro labore.

12/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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