Empresa pretende contratar médico autônomo, faremos os pagamentos através de RPA, como proceder em relação ao INSS que será retido, devemos recolher através de GPS ou DARF?
Esclarecemos que se a empresa contratante do serviço autônomo já está obrigada ao eSocial e DCTFWeb, deverá prestar as informações deste prestador de serviço no eSocial e realizar o recolhimento previdenciária no DARF gerado pela DCTFWeb.
Caso a empresa ainda não esteja obrigada a DCTFWeb, apenas ao eSocial, deverá prestar as informações deste prestador de serviço no eSocial e em SEFIP para que a GPS seja gerada para o devido recolhimento previdenciário.
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30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO