Empresa pode ceder um funcionário para uma outra empresa, mesmo que durante algumas horas por dia?
Segundo se depreende dos artigos 2º e 3º da CLT, o contrato e trabalho é personalíssimo e se dá exclusivamente entre empregado e empregador, não sendo possível haver qualquer interferência de outra empresa nesta relação de emprego.
Tal situação poderia ocorrer apenas e somente dentro de uma prática permitida em lei, onde uma empresa de prestação de serviços, cede seu equipamento e operador para prestação de serviços contratados por um cliente (empresa) que para tanto vai pagar por tais serviços mediante emissão de NF de serviços.
O "empréstimo" do colaborador será completamente ilegal.
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30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO