Grupo de risco
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Funcionária grávida que trabalha em comercio de shopping, faz parte do grupo de risco. Empresa adotou a redução/suspensão pelo período máximo dos 120 dias, como proceder?

Esclarecemos que não há nada que impeça a empresa aplicar a redução ou suspensão de contrato de trabalho a empregada gestante, porém, entende-se que ocorrendo o parto durante o período de redução/suspensão, deverá a empresa antecipar o término do acordo para dar início ao pagamento do salário maternidade com o valor integral do contrato de trabalho.

Conforme Lei nº14.020/2020 fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:

• I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;

• II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e

• III - no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- 30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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