Intervalo intrajornada
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Empresa está contratando funcionário que trabalha em outra empresa, como intervalo intrajornada de 10 horas, como proceder?

Esclarecemos, conforme art.66 da CLT, que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Este período mínimo de 11 horas deve ser observado nas jornadas de trabalho da própria empresa, e não considerando jornadas de trabalho de empregos diferentes.

Assim, por exemplo, empregado trabalha na empresa A. Para iniciar uma nova jornada nesta mesma empresa A, deverá aguardar no mínimo 11 de intrajornada.

SE, contudo, o empregado tem dois empregos em empresas distintas, o referido intervalo intrajornada de 11 horas não precisará ser observado, podendo ser menor.

- 30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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