Sócio se aposentou, pode ficar fora da folha para retirada do pró-labore, omo proceder?
O sócio aposentando que continua retirando pró-labore após sua aposentadoria permanece obrigado a recolher contribuição previdenciária sobre sua retirada, nos termos do artigo 9º, inciso XII, letra "c" e artigo 12 ambos da IN RFB nº 971/2009.
Para não ser mais obrigado a recolher contribuição previdenciária e não ser mais considerado contribuinte individual deve cessar suas retiradas alterando o contrato social em que consta esta retirada para este sócio e deve solicitar a suspensão da sua inscrição no RGPS, perante o INSS, conforme determina o artigo 44 da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009.
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30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO