Empresa pode pagar o benefício de bolsa de estudos para sócio pro-laborista estatutário?
Esclarecemos, conforme art.214, §9º, XIX do Decreto nº3.048/99, que não é considerado salário de contribuição o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo que vise à educação básica de empregados e de seus dependentes. Desta forma, a bolsa de estudo ao contribuinte individual (sócio) não seria possível, se concedida seria considerada pro labore.
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25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO