Empresa pode aplicar a suspensão do contrato da funcionária gestante, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, assim, entende-se que não há impedimento em aplicar a suspensão contratual da Lei nº14.020/2020 para empregada gestante, contudo, ocorrendo o parto durante o período da suspensão a empresa deverá antecipar o término do acordo de suspensão para iniciar o pagamento do salário maternidade com salário integral.
Começando o salário maternidade, o recolhimento como facultativa deverá cessar.
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26/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO