Contrato suspenso de funcionária gestante
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Empresa pode aplicar a suspensão do contrato da funcionária gestante, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, assim, entende-se que não há impedimento em aplicar a suspensão contratual da Lei nº14.020/2020 para empregada gestante, contudo, ocorrendo o parto durante o período da suspensão a empresa deverá antecipar o término do acordo de suspensão para iniciar o pagamento do salário maternidade com salário integral.

Começando o salário maternidade, o recolhimento como facultativa deverá cessar.

- 26/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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