Empresa deve entregar o formulário do seguro-desemprego no término do contrato de experiência?
Esclarecemos que o empregado poderá ter direito ao seguro-desemprego apenas em casos de dispensa sem justa causa. Desta forma, entende-se que em caso de término de contrato não há entrega do formulário do seguro-desemprego pois empregado não terá direito.
No caso da rescisão antecipada do contrato a termo, por equipara-se a uma dispensa sem justa causa, o formulário do seguro-desemprego deve ser entregue.
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25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO