Não vai cumprir o restante do aviso
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Funcionário solicitou demissão e está cumprindo aviso prévio trabalhado, porém arrumou novo emprego e não vai cumprir restante do aviso, como proceder?

De conformidade com o artigo 487 da CLT a parte que optar pelo rompimento do contrato de trabalho deve avisar à outra parte com a antecedência mínima de 30 dias.

Considerando o objetivo do instituto em comento, compreendemos por ser o aviso prévio um benefício de "mão dupla", sendo devido por qualquer das partes quando da rescisão contratual de um vínculo por prazo indeterminado.

No caso do pedido demissão, entendemos ser opção do empregado cumpri-lo com a prestação dos serviços ou indenizá-lo mediante desconto em suas verbas rescisórias, como dispõe o parágrafo 2º do artigo 487 da CLT.

Inexiste na legislação previsão para que não haja o desconto do aviso prévio quando o empregado pede demissão, mesmo que encontre um novo emprego.

Nesse caso, se não houver na Convenção Coletiva da Categoria condição que beneficie o empregado, a empresa pode descontar os dias que não trabalhados como aviso reavido.

- 26/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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