Horas trabalhadas em feriado por um funcionário no regime 12 x 36 devem ser pagas como extras?
Com a lei da reforma trabalhista de nº 13.467/17 conforme parágrafo único do artigo 59-A da CLT, na jornada 12 X 36 estão compreendidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados serão considerados compensados.
Neste caso, de acordo com a CLT, artigo 59-A , na jornada 12 X 36 o feriado trabalhado seria um dia normal de trabalho, sem gerar o pagamento em dobro.
No entanto, ainda vigora a Súmula 444 do TST que determina o pagamento em dobro do feriado trabalhado, entendendo que já está compensado nesta jornada apenas os domingos.
Desse modo, caso o empregado reclame o pagamento do feriado em dobro, caberá ao judiciário decidir, pois a Súmula 444 do TST determina o pagamento do feriado trabalhado em dobro na jornada 12 X 36, e a CLT dispõe o contrário, conforme acima descrito, e o legislativo e o judiciário são poderes independentes, conforme artigo 2º da CF/88.
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27/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO