Funcionária vai trabalhar de carro todos os dias e recebe o vale-transporte, como proceder?
Esclarecemos que o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
Desta forma, orientamos que a empresa converse com a empregada, explique a situação e informe, conforme art.7º, §3º do Decreto nº95.247/87, que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, passível de rescisão por justa causa.
Neste caso, orienta-se que a empregada faça um documento de próprio punho solicitando o cancelamento do fornecimento do vale transporte.
Base Legal – Lei nº7.418/85.
03/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO