Funcionário que possui contrato intermitente pode participar do PIS?
Não existe nenhuma proibição para o empregado que labora como intermitente receber o abono salarial do PIS.
Portanto, desde que adimpla com os seguintes requisitos, o intermitente fará jus ao abono do PIS:
• - deve ter percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) até 2 salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado e
• - deve ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base, e
• - deve estar cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS.
Fundamentação legal: artigo 9o da Lei nº 7.998/1990.
02/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO