Participar do Programa de Integração Social - PIS
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Funcionário que possui contrato intermitente pode participar do PIS?

Não existe nenhuma proibição para o empregado que labora como intermitente receber o abono salarial do PIS.

Portanto, desde que adimpla com os seguintes requisitos, o intermitente fará jus ao abono do PIS:

• - deve ter percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) até 2 salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado e

• - deve ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base, e

• - deve estar cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS.

Fundamentação legal: artigo 9o da Lei nº 7.998/1990.

02/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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