Código do produtor rural
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Qual o código de GPS para produtor rural pessoa física que optou pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a folha de pagamento?

O produtor rural pessoa física que optar pela folha de pagamento recolherá, nos termos do inciso I, alínea “a”, do art. 165, da IN RFB 971/2009, alterada pela IN RFB 1.867/2019, a CPP de 20%, o Rat, e também Terceiros (Fnde de 2,5% e Senar 0,2%).

Recolherá, ainda, a parte descontada dos seus empregados, conforme as alíquotas vigentes no Anexo II, da Portaria SEPT 914/2020 (8%, 9% e 11%) de acordo com o salário-de-contribuição de cada empregado.

Ao elaborar a GFIP, utilizar o código FPAS 787, preencher o campo "Outras Entidades" com o código 003 (Fnde e Incra); e não preencher o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" (Cf art. 3° do ADE/Codac 01/2019).

A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhida por meio de GPS avulsa, no código 2712, e a GPS, com o código 2615 quando recolhido por adquirente “pessoa jurídica”.

- 16/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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