Empresa do comércio de produtos agropecuários, deseja contratar vendedores externos por meio de contrato de trabalho temporário, como proceder?
Informamos que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Portanto, se a necessidade dessa empresa de comércio não é para atender necessidade de substituição transitória de pessoal ou demanda complementar de serviços, não caberá a contratação como temporário, que somente poderá ocorrer por intermédio de empresa de trabalho temporário.
Base legal: Art. 2º da Lei º 6.019/1974.
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15/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO