Funcionária em auxílio maternidade deve ser descontado o INSS?
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Esclarecemos que durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária na forma estabelecida nos arts. 198 e 199 Decreto nº3.048/99. Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.355. |