O intervalo intrajornada, para funcionário que trabalha 08hs diárias, pode ser concedido de acordo com a necessidade da empresa?
Muito embora não exista previsão expressa na lei, interpretamos que o intervalo intrajornada deve ser concedido o mais razoável possível dentro da jornada, ou seja, não pode ser dado ao final e nem logo no início.
Tendo em vista que o intervalo tem por objetivo o repouso e alimentação para restabelecer as forças do empregado, pode ser interpretado que a concessão no início ou no final da jornada não atende à finalidade do intervalo.
Em que pese a lei não trazer expressamente depois de quantas horas de trabalho deva ser concedido o intervalo, entendemos que deve o empregador usar o bom senso, levando em conta o horário de início da jornada, bem como, o horário de refeição segundo o uso e costume local, não devendo se dar logo no início e nem no final da jornada, conforme questionado.
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16/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO