Prêmio mensal
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Empresa paga mensalmente ao funcionário, em folha, valor de prêmio por merecimento, pretende, invés de pagar creditar em cartão, como proceder?

Esclarecemos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Desta forma, não há nada que impeça a concessão via cartão, porém, este valor deve também passar pela folha de pagamento.

Base Legal – Art.457, §4º da CLT, Art.225, §9º do Decreto nº3.048/99.

- 15/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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