Empresa demitiu funcionário com aviso indenizado, entretanto fomos informados que estava grávida, temos que reintegrá-la, como proceder com os valores recebidos?
Esclarecemos que a legislação é omissa no que tange a reintegração do empregado.
Os valores recebidos pelo empregado por ocasião da rescisão indevida, como por exemplo, férias, 13º salário, etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser pago ao empregado dos salários devidos pela empresa relativo ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.
Orienta-se que o desconto mensal se limite a 30% da remuneração disponível.
No caso de empregado que tenha sacado o FGTS deverá ser verificado com a caixa econômica o procedimento para devolução do valor.
A devolução do valor já pago não depende de autorização do empregado, devendo ser passado a ele conhecimento de que referido valor será descontado de sua remuneração até que seja zerado.
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12/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO