Funcionário teve o seu benefício cessado pelo INSS, entretanto o médico particular concedeu atestado de 180 dias, como proceder?
Orienta-se que neste caso, tendo em vista que o empregado tem atestado de incapacidade, pois não se sente apto ao retorno de suas atividades, que nova perícia seja agendada e se possível que leve junto um laudo dado por seu médico.
Lembramos que se este novo atestado for pela mesma doença do afastamento anterior e estiver dentro de um período de 60 dias da alta anterior a empresa está desobrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento.
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11/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO