Desconto do Vale Combustível
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Empresa pode descontar 6% do salário do funcionário pelo recebimento do Vale Combustível cartão?

Informamos que o art. 5º do Decreto nº 95.247/87 determina que o empregador está proibido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Desta forma, se o empregador pagar ao empregado o vale combustível em cartão ou em dinheiro, bem como ajuda de custo para despesa do transporte próprio do empregado, será considerado como salário e referido valor constituirá base de cálculo da contribuição previdenciária e fundiária.

Além disso, integrará os pagamentos de férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio etc, independentemente do valor concedido.

Vale frisar que a concessão em dinheiro ou vale combustível em cartão, bem como ajuda de custo, não permite o empregador descontar 6% do empregado.

- 12/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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