Conceder férias coletivas
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Qual o procedimento para as férias coletivas para funcionários que foram admitidos recentemente e que não possuem direito de 30 dias, como proceder?

E aqueles colaboradores que têm mais de 01 ano de empresa, já gozou os 30 dias de férias e tem agora só saldo proporcional, qual é o procedimento para esses casos, tem que reiniciar os períodos aquisitivos para eles também?

O empregado que tenha menos de 01 ano de vínculo, se a empresa conceder 30 dias de férias coletivas, deverá pagar os dias de direito como férias coletivas acrescidas de 1/3 e os dias restantes que o trabalhador ainda não faz jus, deve receber na folha da competência como licença remunerada.

Nesse caso, os empregados admitidos há menos 12 meses, ou seja, menos de 01 ano de vínculo, iniciarão a contagem de um novo período aquisitivo, como determina o artigo 140 da CLT.

Para o trabalhador contratado há mais de 01 ano, se já gozou os 30 dias de férias, a empresa poderá antecipar o período em curso em se tratando de férias coletivas, e conceder 30 dias e não iniciará a contagem de um novo período aquisitivo. Dessa forma, quando completar os 12 meses já terá gozado os 30 dias em férias coletivas.

- 16/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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