Empresa possui despesas de funcionários reembolsadas via apresentação de relatório de despesas. Caso apresente a NF/Cupom, precisa ser original?
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Perante a Receita Federal, deverá ter documentos hábeis e idôneos (PN CST 10/76 - ART. 967 do Decreto 9.580/2018), assim entendemos ser necessário nota fiscal original.

- 17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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