A obrigatoriedade de entregar a EFD-Reinf das empresas sem movimento é somente em janeiro de cada ano?
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, ou seja, sem movimento.
Se a situação sem movimento persistir nos anos seguintes, a empresa deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, não deve enviar todos os meses.
-
16/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO