Funcionário que abrir um MEI para prestar serviços adicionais, perde algum direito?
Um empregado que de forma simultânea passa a exercer atividade como MEI, se vier a ser demitido, não perderá o direito à multa de 40% do FGTS, pois este pagamento é devido, desde que seja demitido sem justa causa.
No entanto, quanto ao seguro-desemprego não terá direito, pois conforme artigo 3º da lei 7.998/90 terá que provar que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção, e se tem atividade como MEI, certamente será vedado o pagamento do seguro-desemprego.
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16/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO