Os valores pagos em cartão Auxílio Combustível devem constar como remuneração mensal na RAIS?
Salvo a situação de insuficiência do vale-transporte, é vedado ao empregador substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, de acordo com o artigo 5º do Decreto 95.247/87.
Isso posto, esse benefício concedido aos empregados como auxílio-combustível em dinheiro deve constar da folha de pagamento com os devidos encargos, pois constitui salário, e deve ser informado na RAIS como remuneração, conforme questionado.
-
16/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO