Empresa que era MEI migrou para o simples nacional em maio, funcionária gestante terá direito ao auxílio maternidade, existe carência?
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Não existe carência para o recebimento do salário-maternidade, conforme artigo 26, inciso VI da lei 8.213/91. Dessa forma, a empregada admitida regularmente em maio/2020, caso venha a nascer a criança em junho/2020 terá direito ao salário-maternidade pago pela empresa. |