Pensão alimentícia
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No Abono pecuniário deve ser descontado a pensão alimentícia?

Esclarecemos que a pensão alimentícia é obrigação de natureza civil, estabelecida para suprir as necessidades de subsistência dos dependentes do empregado, não se vinculando às disposições da legislação trabalhista.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual esta fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.

Importante frisar que o percentual e a base de cálculo a serem utilizados para o desconto do valor da pensão alimentícia (exemplo: horas extras, adicionais, etc...) são definidos no processo judicial, restando à empresa cumprir o que foi acordado entre as partes (ex-cônjuges), observando-se que o valor da prestação, normalmente, corresponde a um percentual calculado sobre os rendimentos líquidos do trabalhador.

Para efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia no salário contratual do empregado, bem como das férias, a empresa deverá cumprir a determinação contida na própria certidão expedida pelo juiz de direito, sendo esse desconto executado independentemente de autorização do empregado, nos termos do caput do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Assim, orientamos que a empresa se certifique com o advogado da empresa, ou entre em contato com a Secretaria da Vara de Família que expediu o oficio.

- 04/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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