Revogação do contrato verde amarelo
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Funcionário foi contratado no modelo verde amarelo, após a revogação da MP 905/20, como proceder?

Com a revogação da referida, todos os contratos firmados nas regras do Contrato Verde e Amarelo estão seguros pela validade provisória da Medida Provisória e seguirão vigentes até a data em que eram previstos.

Contudo, diante dessa revogação, caberá ao Congresso Nacional aprovar um projeto de decreto legislativo para regulamentar o que acontecerá com os contratos firmados durante a vigência da Medida Provisória.

Caso não seja editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de Medida Provisória, os contratos firmados continuarão válidos, até a data prevista para o seu término (§§ 3º, 11 e 12 do art. 62 da Constituição Federal).

- 04/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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