Suspendemos alguns contratos de trabalho em nossa empresa por 60 dias, como proceder na contagem para férias e 13º salário?
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A empresa não contará os meses de suspensão (MP 936 até 60 dias) para efeitos de 13º salário. No caso, a ser considerado 60 dias de suspensão, o empregador pagará o 13º salário, considerando como direito a 1/12 se houver ao menos 15 dias de trabalho no mês. |