Suspender o pró-labore durante a crise
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Empresa sem movimentação/faturamento devido à crise, pode suspender o pró-labore?

O empresário é contribuinte individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele administra o pró-labore conforme o contrato social ou de acordo com os demais sócios pelo número de quotas que cada um possua na sociedade.

Nesse sentido pode o empresário reduzir o seu pró-labore por um período ou deixar de retirar desde que justifique a sua decisão perante o Posto Fiscal da Receita Federal.

Durante o período da pandemia (Covid-19) contribui para o citado regime como facultativo, tendo em vista o disposto nos arts. 55 e 137 da IN INSS/PRES 77/2015.

- 29/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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