A empresa forneceu máscaras para todos os funcionários, queremos tornar o uso obrigatório nas dependências da empresa, como proceder?
Ainda não há publicação voltada para a área trabalhista no sentido obrigatoriedade ou não do uso de máscara nas dependências da empresa.
Alguns Estados ou municípios por Decreto ou lei municipal instituíram esta obrigação, o que deve ser verificado na legislação local, ou diretamente no site da assembleia legislativa do município ou do Estado.
A empresa pode, no entanto, juntamente com o SESMT , orientar e estimular e solicitar o uso da máscara durante o horário de trabalho, demonstrando a sua necessidade, no sentido da prevenção de contaminação dos próprios trabalhadores, pois conforme item 4.12 da NR-4 compete ao SESMT reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador.
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30/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO