Empresa pagou em duplicidade guia de INSS, como efetuar a compensação?
Considerando se tratar de recolhimento indevido da GPS (2003 ou 2100) da empresa, conforme IN RFB nº1.717/17, art.84, poderá a empresa utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
Lembramos que valore recolhidos a título de terceiros (outras entidades) não é passível de compensação, apenas restituição.
21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO