Encerrando as atividades
Voltar

Empresa pretende encerrar as atividades, entretanto possui funcionário afastado por acidente de trabalho, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado e sindicato que estará encerrando suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc.

A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do benefício pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

Com relação aos empregados afastados por acidente do trabalho o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.

Ressalta-se que para qualquer das situações acima, deverá ocorrer a participação do sindicato e a informação à Previdência Social.

22/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser