Retenção tributária de cooperados
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Trabalhadores cooperados rurais, que prestam serviços a empresas na área de limpeza e preparação de terrenos para plantio, terá retido 20% de INSS inclusive o IR pessoa física?

Considerando que o serviço seja prestado pela cooperativa a pessoa jurídica tomadora dos serviços deverá efetuar a retenção do IRRF à alíquota de 1,5% que incidirá sobre os serviços pessoais dos cooperados, conforme dispõe o art. 719 do Decreto 9.580/2018.

O IRRF será compensado pela cooperativa de trabalho com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados. O desconto do imposto, pela cooperativa, sobre os rendimentos que estas pagarem aos cooperados será efetuado mediante aplicação da tabela progressiva mensal.

21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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