Tolerância de atraso para o estagiário
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A tolerância de atraso de 10 minutos do ponto, também se aplica à estagiários?

A tolerância de 10 minutos diários no registro do ponto, prevista no artigo 58, § 1º da CLT, não se aplica aos estagiários, porque a CLT estabelece obrigações e direitos entre empregado e empregador, o que não se estende aos estagiários.

A jornada do estagiário, bem como, intervalo ou possível tolerância de atraso deve vir determinada expressamente, quando houver, no Termo de Compromisso de Estágio. Se não tiver previsão expressa no Termo, não deve ser aplicada.

22/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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