Aviso de férias durante a licença maternidade
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Funcionária em licença maternidade pode assinar o aviso de férias?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o aviso de férias pode ser concedido durante o período da licença maternidade, desde que a empresa consiga colher a assinatura da empregada.

Lembramos que o exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Base Legal – NR 7, item 7.5.9.

17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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