Funcionária em licença maternidade pode assinar o aviso de férias?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o aviso de férias pode ser concedido durante o período da licença maternidade, desde que a empresa consiga colher a assinatura da empregada.
Lembramos que o exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Base Legal – NR 7, item 7.5.9.
17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO