Empresa que atualmente não possui funcionário, mas, tem 5 estagiários de nível superior, terá alguma penalidade, como proceder?
Esclarecemos que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
• I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
• II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
• III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
• IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
• V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
• VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
• VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Portanto, o sócio não pode supervisionar o estagiário, devendo ser um funcionário da empresa.
A empresa não estando em conformidade com o acima exposto, pode ser requerido pelo estagiário o vínculo empregatício bem como a empresa ser autuada em fiscalização.
Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9º.
13/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO