Empresa deseja contratar menor com 16 anos, mas não como menor aprendiz, como proceder?
Não é possível contratar empregado menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nós temos do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 199. Vejamos:
• Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
• XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO