Qual é o período de estabilidade para o funcionário que sofre acidente de trajeto?
O acidente de trajeto é caracterizado como acidente do trabalho.
Conforme artigo 118 da lei 8.213/91, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Portanto o período de estabilidade é de 12 meses após cessar o auxílio-doença acidentário.
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31/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO