A jornada 24x48 pode ser utilizada por trabalhador agropecuário em geral?
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultadas a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, a jornada diária poderá ser acrescida de até 2 (duas) horas extraordinárias, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia (compensação e banco de horas), de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Salvo o exposto, poderá ser acordado a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso (12x36), mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme art. 59-A da CLT, contudo, não há previsão sobre jornada de trabalho 24x24 ou 24x48 horas, no qual não orientamos que seja realizado, pois contraria a previsão de jornada de trabalho prevista na Constituição Federal bem como CLT, independentemente da atividade do empregador.
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30/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO