Aviso indenizado
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Avisos prévio trabalhado ou indenizado deve ser enviado ao eSocial 30 dias antes, como proceder?

Conforme Nota Orientativa nº19/2019, de agosto de 2019, alguns eventos serão eliminados do eSocial, contudo, alguns sistemas de empresas já obrigadas ao eSocial são programados para enviar estes eventos em determinadas situações. Portanto, para que não seja necessária qualquer adaptação, seu envio também será facultativo na versão revisada do leiaute até que seja efetivamente excluído.

Seguindo a mesma lógica de grupos e campos facultativos, os dados dos eventos facultativos não serão aproveitados em sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados no novo sistema. Serão de envio facultativo os seguintes eventos:

• - S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

• - S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;

• - S-2250 - Aviso Prévio

• - S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Contudo, citada Nota Orientativa não estabelece data para que a informação se torne facultativa, sendo assim, deverá ser acompanhado as atualizações criadas para sistema.

- 27/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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