Empresa possui a obrigação de abrir a CAT, para o funcionário que der positivo de COVID, como proceder?
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Esclarecemos que se comprovado o nexo (relação) entre a contaminação e o trabalho desempenhado através de perícia do INSS e/ou médico do trabalho da empresa a empresa deverá tratar como doença laboral, inclusive emitindo CAT e se concedido o benefício previdenciário mantida a estabilidade e recolhimento do FGTS se o benefício tiver a espécie B91.

- 31/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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